Condições Gerais do serviço “Caixa de Crédito Leiria Online”
As Condições pelas quais se rege a utilização do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE”, são as previstas nas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Singulares e Empresários em Nome Individual, sempre disponíveis em www.caixacreditoleiria.pt
Entre estas, referem-se ao uso do Serviço “CCAM de Leiria On- Line” as seguintes:
1. O Serviço designado “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE” é um serviço da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL, com sede em Largo Cândido dos Reis, números 19 a 25, 2400-112 Leiria, contactável pelo telefone 244 848 000 (chamada para rede nacional), com endereço eletrónico www.caixacreditoleiria.pt, adiante designada por CCL, que permite aos seus Clientes, que sendo pessoas singulares e titulares de contas bancárias sedeadas em qualquer das suas Agências ao mesmo adiram, de aceder, através da Internet, pelo seu portal www.caixacreditoleiria.pt, às referidas contas de depósitos bancários, à ordem ou a prazo, quer sejam únicos titulares quer sejam contitulares de contas coletivas, nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
2. Através do Serviço “CCAM de Leiria On-Line” o cliente aderente terá acesso às seguintes funcionalidades:
- Sem impacto contabilístico:
a) Consultas aos saldos e movimentos das contas aderentes ao Serviço;
b) Requisição de impressos de cheques (*);
c) Pedido de alteração de Nível de Serviço;
d) Pedido de adição ou remoção de contas ao Serviço;
e) Alteração do modo de autenticação forte para identificação no login.
- Com impacto contabilístico (*):
f) Utilizações e reembolsos de créditos em conta-corrente caucionada;
g) Transferências inter-contas (internas);
h) Transferências interbancárias para Outras Instituições de Crédito;
i) Pagamentos de Serviços ou Carregamentos de Cartões;
j) Pagamentos de taxas, impostos ou serviços ao Estado.
(*) Com exceção das contas coletivas conjuntas ou mistas e de menores.
3. O Cliente pode ainda recorrer a um prestador de Serviços de informação sobre contas para a prestação de Serviços de informação sobre a conta de pagamento, bem como, recorrer a um prestador de Serviços de iniciação de pagamentos para a prestação de Serviços de iniciação de pagamentos sobre a conta de pagamento. O acesso à conta de pagamento pelo prestador de Serviços de informação para confirmação de disponibilidade de fundos tem de ser previamente consentido pelo Cliente, nos termos previstos nas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento.
4. A CCL poderá, a qualquer momento, disponibilizar novas funcionalidades no Serviço, publicitando-as devidamente quer por afixação em local próprio nas suas Agências, quer através de envio de mensagem para cada um dos utilizadores do Serviço.
5. O acesso ao Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE” tem por base o SIBS Token “Sistema de Autenticação Forte” da SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços, S.A.), o qual, para além do Código de Utilizador e do Código de Acesso, exige códigos de autenticação forte para identificação no login e para validação (assinatura) de cada transação com impacto contabilístico, obtidos a partir de leitor de cartões CAP ou de SMS Token enviado para o telemóvel ou equipamento equivalente, previamente fidelizado para o Serviço, com acesso a internet seguro e fiável e que permita a transferência das aplicações informáticas ou receção de mensagens escritas que para o efeito sejam necessárias.
6. O leitor de cartões CAP é um equipamento eletrónico portátil, de reduzidas dimensões, que funciona autonomamente desligado de qualquer rede informática ou demais equipamentos, em cuja ranhura o Cliente deverá introduzir o respetivo cartão EMV-CAP [EMV – EuropayMastercard Visa; CAP – Chip Authentication Program] caso queira obter o criptograma que servirá de código de autenticação forte. Após introdução do cartão é solicitado o tipo de autenticação forte pretendido (I – para identificação no login; A - para assinatura de transação com impacto contabilístico). De seguida, é solicitada a inserção do PIN do cartão, que estando conforme o constante no chip do cartão, gera um criptograma (código numérico de 3 a 7 dígitos) que introduzido no equipamento informático validará a operação em curso, autorizando-a.
7. Quer os carateres numéricos do Código de Acesso quer os Códigos de autenticação forte para identificação no login, ou para assinatura de transação com impacto contabilístico, são introduzidos em teclado numérico virtual, de disposição aleatória. Os carateres alfabéticos do Código de Acesso são introduzidos em teclado alfabético de disposição estática. Ambos os teclados são reproduzidos na tela do monitor. Em alternativa, o Cliente poderá efetuar a inserção dos referidos carateres, diretamente no local aplicável, através do teclado físico.
8. O equipamento “leitor de cartões CAP” é propriedade da CCL, que o disponibiliza gratuitamente ao Cliente aderente, que se obriga a guardá-lo e a mantê-lo em boas condições de conservação e funcionamento, e, ainda, a restituí-lo no caso de denúncia ou revogação do contrato de adesão, correndo por sua conta os consumíveis que o seu funcionamento implicar (pilhas). A falta de restituição do equipamento “leitor de cartões CAP” faz incorrer o Cliente aderente na restituição à CCL do preço do equipamento, nos valores constantes no Preçário em vigor e disponível em www.caixacreditodeleiria.pt ou em qualquer agência.
9. As operações com impacto contabilístico a realizar pelos aderentes estão sujeitas a limites conforme acordado nas Condições Particulares deste Contrato.
10. O processo de adesão, que se desdobra em duas fases, inicia-se com a presença física do cliente a uma Agência da CCAM de Leiria, para Solicitação do Serviço, onde indicará o nível de Serviço que pretende subscrever, o nível de segurança que o deveproteger (básico ou máximo) e o Código de Utilizador que pretende usar, composto por oito dígitos alfanuméricos, sendo atribuído um Número de Contrato de Adesão, impresso em duas vias (uma para o cliente aderente e outra para a CCAM de Leiria), que depois de ler e interpretar, se compreendido e achado conforme a sua livre vontade, assinará juntamente com o colaborador da CCAM de Leiria que o assistiu.
11. O processo de adesão, que se desdobra em duas fases, inicia-se com a presença física do Cliente a uma Agência da CCL, para Solicitação do Serviço, onde indicará o nível de Serviço que pretende subscrever, o nível de segurança que o deve proteger (básico ou máximo) e o tipo de credencial de autenticação que pretende usar (SIBS Token ou SMS Token), sendo atribuído um Número de Contrato de Adesão, impresso em duas vias (uma para o Cliente aderente e outra para a CCL), que depois de ler e interpretar, se compreendido e achado conforme a sua livre vontade, assinará.
12.O Cliente poderá optar, no acesso ao Serviço, pelo nível de segurança básico, correspondente à exigência de introdução do Código de Utilizador mais o Código de Acesso, ou pelo nível de segurança máximo, correspondente à exigência de introdução do Código de autenticação forte para identificação no login, para além dos dois códigos anteriores. No caso de optar pelo nível de segurança máximo, nunca será solicitada ao Cliente aderente, a introdução, na mesma janela do browser, dos três códigos anteriormente indicados. Qualquer que seja o nível de segurança contratado, a validação das operações com impacto contabilístico e a inserção / alteração de destinatários frequentes, exige sempre a introdução do código de autenticação forte para assinatura das transações.
13. A primeira fase do processo de adesão conclui-se pela entrega ao Cliente aderente de um escrito obtido do sistema informático da CCL identificado pelo Número de Referência da carta PIN, que conterá o Código de Acesso composto por dez dígitos alfanuméricos, os quais servirão para poder aceder ao Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE” que acabou de subscrever.
14. A segunda fase do processo de adesão correspondente à Ativação do Serviço, será realizada pelo aderente a partir do seu equipamento informático, que a CCL não , onde lhe será exigida a introdução do Código de Utilizador, do Código de Acesso e do Código de Autenticação Forte para identificação no login. O Cliente será obrigado a confirmar a aceitação das Condições Gerais, que terá de ler, sem o qual o processo de ativação não ocorrerá, e alterar o Código de Utilizador e o Código de Acesso fornecidos pela CCL.
15. Ao subscrever a adesão ao Serviço, o cliente obriga-se a adotar as medidas e comportamentos necessários à segurança dos códigos e operações pelo mesmo proporcionados, declarando aceitar incondicionalmente as condições de acesso e de uso do Serviço “CCAM de Leiria On-Line”, para além das demais condições e responsabilidades decorrentes dos serviços bancários já contratados, cujos termos se encontram expressos em documentos específicos próprios. Ao garantir a segurança dos elementos de identificação e de validação, bem como a sua utilização estritamente pessoal, o Cliente obriga-se a:
16. Ao subscrever a adesão ao Serviço, o Cliente obriga-se a adotar as medidas e comportamentos necessários à segurança dos códigos e operações pelo mesmo proporcionados, declarando aceitar incondicionalmente as condições de acesso e de uso do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE”, para além das demais condições e responsabilidades decorrentes dos Serviços bancários já contratados, cujos termos se encontram expressos em documentos específicos próprios. Ao garantir a segurança dos elementos de identificação e de validação, bem como a sua utilização estritamente pessoal, o Cliente obriga-se a:
a) Não os entregar nem permitir a sua utilização por terceiros, ainda que seu procurador ou mandatário;
b) Não os revelar nem, por qualquer forma, os tornar acessíveis ao conhecimento de terceiros;
c) Memorizá-los, abstendo-se de os registar, quer diretamente, quer por qualquer outra forma que seja inteligível ou de algum modo acessível a terceiros.
17. O Cliente obriga-se, ainda, a comunicar imediatamente, sem atrasos injustificados, à CCL, por contacto telefónico para 244 848 000 (chamada para rede nacional) ou outro meio expedito, ou ligando para a SIBS através da linha azul 808201251 ou do telefone 217813080 , indicando o IBAN da conta ou o número de cartão associado ao Serviço, para se proceder à sua inibição, ou em qualquer Agência da CCL dentro das horas de funcionamento, logo que tenha conhecimento de qualquer situação de utilização não autorizada do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE” por terceiro.
18. O Cliente deve, ainda, confirmar, por escrito, o aviso anterior na Agência da CCL onde está sedeada a conta vinculada ao Serviço, no 1º dia útil seguinte, mencionando com o maior rigor possível o local e as circunstâncias em que o facto ocorreu.
19. O Cliente deverá respeitar as recomendações de segurança de utilização do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE” divulgadas no sítio da internet da CCL.
20. São imputáveis ao Cliente todos os atos autenticados através das suas Credencias de Segurança Personalizadas, nomeadamente operações de pagamento, contratação de produtos ou serviços e outras manifestações de vontade. Nos casos em que os atos forem praticados através de cartões de pagamento são imputáveis ao Cliente todos os autenticados através das Credenciais de Segurança Personalizada (código PIN).
21. O Cliente suporta integralmente os riscos decorrentes da incorreta transmissão, nomeadamente os devidos a deficiência técnica ou eventual interferência no âmbito das comunicações, salvo motivo imputável à CCL.
22. No caso de operações não autorizadas resultantes de apropriação abusiva por terceiro do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE”, o Titular suporta as perdas daí resultantes dentro do limite do saldo disponível, na data e hora em que foi realizada a operação, ou da linha de crédito associada ao Cartão, até ao montante de 50,00 €, salvo negligência grave do Titular, caso em que suportará as perdas até ao limite do saldo disponível ou da Linha de Crédito, ainda que superiores a 50,00 €. O Titular suporta todas as perdas resultantes de operações de pagamento não autorizadas se estas forem devidas a atuação fraudulenta ou ao incumprimento deliberado das obrigações emergentes destas Condições Gerais, caso em que a CCL deverá comunicar por escrito esses motivos às autoridades judiciárias.
23. A adesão ao Serviço é totalmente gratuita, mas a sua utilização, relativamente a algumas funcionalidades, poderá estar sujeita ao pagamento das comissões constantes no Preçário em vigor, disponível em www.caixacreditoleiria.pt ou em qualquer agência.
24. Às transferências efetuadas através do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE” aplicam-se as disposições relativas às Transferências, previstas pelas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento, na competente Secção.
25. A CCL reserva-se o direito de bloquear, total ou parcialmente, a utilização do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE” por motivos que se relacionem com:
a) a segurança do Serviço;
b) a suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do Serviço.
26. Nos casos referidos no número anterior, a CCL informará o Cliente, verbalmente ou por escrito, do bloqueio da utilização do Serviço e da respetiva justificação, se possível antes de bloquear o Serviço ou imediatamente após o seu bloqueio, salvo se, tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por disposições legais aplicáveis.
27. O contrato de adesão é válido enquanto qualquer das partes o não denunciar mediante carta, ou mensagem por correio seguro através do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE”, para o domicílio da contraparte com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias no caso da CCL e de 30 (trinta) no caso do Aderente.
28. A CCL não garante o funcionamento permanente do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE”, não podendo ser responsabilizada pela sua eventual não utilização pelo Cliente aderente.
29. Não poderão ser feitos valer perante a CCL erros ou deficiências derivadas do meio de acesso utilizado pelo Cliente.
30. O Cliente e a CCL acordam que o registo informático ou a sua reprodução em qualquer suporte, constituem meios de prova das operações efetuadas, quando aplicável.
31. A utilização pela Cliente de quaisquer mecanismos ou software não disponibilizados pela CCL, instalados em equipamentos informáticos e/ou comunicações (nomeadamente aplicações de gestão de palavras chave e de autenticação através de elementos biométricos – impressão digital ou mapa facial), para acesso e utilização do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE é da inteira e exclusiva responsabilidade da Cliente.
32. A Cliente autoriza a CCL a proceder ao registo, em suporte digital ou outro, dos acessos ao Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE e das instruções ou outras comunicações efetuadas no âmbito deste Serviço, reconhecendo a validade deste registo como meio de prova para efeitos judiciais e mais reconhecendo a atribuição de força probatória, prevista para os documentos eletrónicos suscetíveis de representação escrita, conforme legislação aplicável.
33. A CCL é uma instituição de crédito sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa, onde se encontra registada sob o n.º 5180.
34. O presente contrato é redigido usando a língua portuguesa e rege-se pelo direito português.
35. Eventuais conflitos poderão ser dirimidos pelos seguintes meios extrajudiciais:
a) Através de Reclamação para o Gabinete de Auditoria Interna, instalado na sede da CCL, por carta dirigida para a sede da CCL ou para o e-mail auditoria@caixacreditoleiria.pt;
b) Através de Reclamação inscrita no respetivo Livro existente em qualquer Agência da CCL, ou eletrónico disponível em www.caixacreditoleiria.pt;
c) Através de Reclamação para o Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt ou por comunicação escrita dirigida para a Rua do Ouro, nº 27, 1100-150 Lisboa,
d) Para Consumidores e valores até € 5.000,00, através dos seguintes Centros de Arbitragem:
i) Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa, com o telefone: 217 214 000 e endereço postal: Travessa da Palma de Cima, 1649-023 Lisboa, e com o email: arbitragem@fd.lisboa.ucp.pt, ou
ii) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa, com telefone: 213 177 633 e endereço postal: Rua de Santa Marta, 43-E, 1º C, 1150-293 Lisboa, e com o email: centrodearbitragem@autonoma.pt.
iii) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com o telefone: com o telefone: 253619107 e endereço postal: Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga, e com o email: geral@cniacc.pt, com o sítio: http://www.arbitragemdeconsumo.org
e) Para resolução de litígios emergentes de serviços contratados online, a CCL disponibiliza, ainda, o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha. Para mais informações consultar a Plataforma RLL em: https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT, indicando o endereço eletrónico da CCL: geral@caixacreditoleiria.pt
36. Todos os conteúdos da CCL ou fornecidos a esta por terceiros, estão protegidos pelo direito de propriedade intelectual, incluindo as informações, as ferramentas, botões de navegação HTML, applets de Java ou JavaScript, texturas, domínios, marcas, desenho gráfico das páginas, logótipos figuras, gráficos e textos, não sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, sob pena de responsabilização pelo ato praticado em incumprimento do disposto nesta cláusula.
37. O sítio da internet www.caixacreditoleiria.pt utiliza cookies para proporcionar ao utilizador uma melhor experiência de navegação, aumentando por um lado, a rapidez e eficiência de resposta e eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações. O recurso aos cookies ajuda os sítios em linha a reconhecer os dispositivos dos utilizadores na próxima vez que os visita, sendo também, nalguns casos, imprescindível para o funcionamento dos mesmos. A política de utilização de cookies está disponível em www.caixacreditoleiria.pt. Caso o utilizador não consinta no uso de cookies pode desativá-los nas definições do seu navegador de internet, no entanto, tal poderá afetar gravemente o funcionamento do sítio em linha, não sendo a CCL responsável por erros ou deficiências resultantes da desativação daqueles.
38. O contrato de adesão é válido enquanto qualquer das partes o não denunciar mediante carta remetida pelo correio para o domicílio da contraparte com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no caso da CCL, e de 30 (trinta) no caso da Cliente.
39. A violação do presente contrato, quer nas presentes condições gerais quer nas condições particulares, constitui fundamento bastante para a sua imediata resolução, nos termos previsto nas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Singulares e Empresários em Nome Individual, na competente Secção.
40. As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pela CCL no âmbito da celebração deste contrato, têm como fundamento a execução do contrato, o cumprimento de obrigações jurídicas ou a prossecução de interesses legítimos e destinam-se exclusivamente à gestão da relação contratual. Todas as partes deste contrato comprometem-se a cumprir com as normas jurídicas aplicáveis nessa matéria, estando a Política de Proteção de Dados da Caixa de Crédito de Leiria disponível em www.caixacreditoleiria.pt. Para solicitar qualquer informação ou apresentar pedido de exercício de um direito no âmbito da proteção de dados, designadamente, o direito de acesso, retificação, oposição ou limitação do tratamento, portabilidade ou apagamento, os titulares dos dados podem contactar o Gabinete de Proteção de Dados da Caixa de Crédito de Leiria através do endereço de correio eletrónico protecaodedados@caixacreditoleiria.pt
As Condições pelas quais se rege a utilização do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE”, são as previstas nas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Coletivas ou Entidades Equiparadas, sempre disponíveis em www.caixacreditoleiria.pt
Entre estas, referem-se ao uso do Serviço “CCAM de Leiria On- Line” as seguintes:
1. O Serviço designado “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE” é um serviço da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL, com sede em Largo Cândido dos Reis, números 19 a 25, 2400-112 Leiria, contactável pelo telefone 244 848 000 (chamada para rede nacional), com endereço eletrónico www.caixacreditoleiria.pt, adiante designada por CCL, que permite aos seus Clientes, que sendo pessoas singulares e titulares de contas bancárias sedeadas em qualquer das suas Agências ao mesmo adiram, de aceder, através da Internet, pelo seu portal www.caixacreditoleiria.pt, às referidas contas de depósitos bancários, à ordem ou a prazo, quer sejam únicos titulares quer sejam contitulares de contas coletivas, nos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
2. Através do Serviço CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE a Cliente terá acesso às seguintes funcionalidades:
- Sem impacto contabilístico:
a) Consultas aos saldos e movimentos das contas Clientes ao Serviço;
b) Requisição de impressos de cheques (*);
c) Pedido de alteração do nível de serviço;
d) Pedido de adição ou remoção de contas ao Serviço;
e) Alteração do modo de Autenticação Forte para identificação no login.
- Com impacto contabilístico (*):
f) Utilizações e reembolsos de créditos em conta-corrente;
g) Transferências intrabancárias, individualmente ou em lote;
h) Transferências interbancárias para Outras Instituições de Crédito;
i) Pagamentos de Serviços ou Carregamentos de Cartões;
j) Pagamentos de taxas, impostos ou serviços ao Estado.
3. A Cliente pode ainda recorrer a um prestador de serviços de informação sobre contas para a prestação de serviços de Informação sobre a conta de pagamento, bem como, recorrer a um prestador de serviços de iniciação de pagamentos para a prestação de serviços de iniciação de pagamentos sobre a conta de pagamento. O acesso à conta de pagamento pelo prestador de serviços de informação para confirmação de disponibilidade de fundos tem de ser previamente consentido pela Cliente, nos termos previstos nas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Coletivas ou Entidades Equiparadas.
4. A CCL poderá, a qualquer momento, disponibilizar novas funcionalidades no Serviço, publicitando-as devidamente quer por afixação em local próprio nas suas Agências, quer através de envio de mensagem para cada um dos utilizadores do Serviço.
5. O acesso à CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE tem por base o “Sistema de Autenticação Forte” da SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços, S.A.), o qual, para além do Código de Utilizador e do Código de Acesso, exige códigos de Autenticação Forte para identificação no login e para validação (assinatura) de cada transação com impacto contabilístico, obtidos a partir de leitor de cartões CAP ou de SMS Token enviado para o telemóvel ou equipamento equivalente, previamente fidelizado para o Serviço, com acesso a internet seguro e fiável e que permita a transferência das aplicações informáticas ou receção de mensagens escritas que para o efeito sejam necessárias.
6. O leitor de cartões CAP é um equipamento eletrónico portátil, de reduzidas dimensões, que funciona autonomamente desligado de qualquer rede informática ou demais equipamentos, em cuja ranhura a Cliente deverá introduzir o respetivo cartão EMV-CAP [EMV – EuropayMastercard Visa; CAP – Chip Authentication Program] caso queira obter o criptograma que servirá de código de autenticação forte. Após introdução do cartão é solicitado o tipo de autenticação forte pretendido (I – para identificação no login; A - para assinatura de transação com impacto contabilístico). De seguida, é solicitada a inserção do PIN do cartão, que estando conforme o constante no chip do cartão, gera um criptograma (código numérico de 3 a 7 dígitos) que introduzido no equipamento informático validará a operação em curso, autorizando-a.
7. Quer os carateres numéricos do Código de Acesso, quer os Códigos de autenticação forte para identificação no login, ou para assinatura de transação com impacto contabilístico, são introduzidos em teclado numérico virtual, de disposição aleatória. Os carateres alfabéticos do Código de Acesso são introduzidos em teclado alfabético de disposição estática. Ambos os teclados são reproduzidos na tela do monitor. Em alternativa, a Cliente poderá efetuar a inserção dos referidos carateres, diretamente no local aplicável, através do teclado físico.
8. O equipamento “leitor de cartões CAP” é propriedade da CCL, que o disponibiliza gratuitamente à Cliente, que se obriga a guardá-lo e a mantê-lo em boas condições de conservação e funcionamento, e, ainda, a restituí-lo no caso de denúncia ou revogação do contrato de adesão, correndo por sua conta os consumíveis que o seu funcionamento implicar (pilhas). A falta de restituição do equipamento “leitor de cartões CAP” faz incorrer a Cliente na restituição à CCL do preço do equipamento, nos valores constantes no Preçário em vigor e disponível em www.caixacreditodeleiria.pt ou em qualquer agência.
9. As operações com impacto contabilístico a realizar pela Cliente estão sujeitas a limites máximos diários e por operação, conforme acordado nas Condições Particulares deste Contrato.
10. Para utilização do Serviço CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE, a Cliente, através dos respetivos representantes com poderes para o efeito, nos termos da respetiva ficha de conta associada, deverá solicitar a respetiva adesão em qualquer Agência da CCL, preenchendo e assinando competente formulário que lhe será facultado para o efeito.
11. O processo de adesão, que se desdobra em duas fases, inicia-se com a presença física dos representantes da Cliente, conforme pacto social e condições de movimentação da respetiva conta associada, a uma Agência da CCL, para solicitação do Serviço, onde será indicado o nível de serviço que pretendem subscrever, o nível de segurança que a deve proteger (básico ou máximo) e o tipo de credencial de autenticação que pretende usar (SIBS Token ou SMS Token), elementos que ficarão obrigatoriamente consignados no formulário de adesão, que depois de lerem e lhes ser explicado, se achado conforme as suas livres vontades, assinarão juntamente com o colaborador da CCL que o assistiu.
12.A Cliente poderá optar, no acesso ao Serviço, pelo nível de segurança básico, correspondente à exigência de introdução do número do contrato de adesão da Cliente, dos códigos dos utilizadores e os códigos de acesso, ou pelo nível de segurança máximo, correspondente à exigência de introdução dos códigos de autenticação adicional para além dos três códigos anteriores, que será comum a todos os representantes legais da Cliente titular do contrato de Serviço e respetiva conta associada. No caso de optar pelo nível de segurança máximo, nunca será solicitada ao utilizador a introdução na mesma janela do browser, dos três códigos anteriormente indicados. Qualquer que seja o nível de segurança contratado, a validação das operações com impacto contabilístico exige sempre a introdução do código
13. A primeira fase do processo de adesão conclui-se pela entrega, a cada representante da Cliente, de um escrito obtido do sistema informático da CCL, identificado pelo Número de Referência da Carta PIN, que conterá o código de acesso composto por 10 dígitos alfanuméricos e, se aplicável, de um leitor de cartões CAP, os quais servirão para poder aceder ao Serviço On-Line que acabou de subscrever.
14. A segunda fase do processo de adesão, correspondente à ativação do Serviço, que será realizada pelos representantes legais da Cliente, isoladamente, a partir do seu equipamento informático, que a CCL não fornecerá, onde lhes será exigido, para além da introdução dos códigos fornecidos pela CCL correspondentes ao nível de segurança contratado, a alteração do código de utilizador e do código de acesso por outros que apenas serão do conhecimento dos respetivos utilizadores, e a confirmação da aceitação das presentes condições gerais, que terão que ler, sem o qual o processo de ativação não ocorrerá.
15. Concluído o processo de adesão, nas suas duas fases, o uso do Serviço faz-se exclusivamente sob a responsabilidade da Cliente, mediante a correta utilização de códigos secretos pessoais e intransmissíveis dos respetivos representantes, e por cuja guarda são únicos responsáveis, devendo manter o seu equipamento informático devidamente protegido, declinando a CCL qualquer responsabilidade pela intrusão de terceiros. Os erros, deficiências e fragilidades do sistema de acesso à internet pelo utilizador não poderão ser atribuídos à CCL, que deles declina qualquer responsabilidade.
16. No ato de adesão ou posteriormente, a Cliente poderá subscrever acessos ao Serviço de níveis de acesso diferenciados para Colaboradores que apenas serão autorizados a realizar operações e tarefas sem impacto contabilístico, nomeadamente consultas a saldos e movimentos, carregamento de operações de lote, etc., requisitando a emissão de cartões próprios para o efeito (com chip), que ficarão vinculados à conta de depósitos à ordem associada, e de leitor de cartão CAP.
17. Ao subscrever a adesão ao Serviço, os utilizadores inscritos pela Cliente obrigam-se a adotar as medidas e comportamentos necessários à segurança dos códigos e das operações pelo mesmo proporcionadas, declarando aceitar incondicionalmente as presentes condições de acesso e de uso do Serviço CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE, para além das demais condições e responsabilidades decorrentes dos serviços bancários já contratados, cujos termos se encontram expressos em documentos específicos próprios, nomeadamente:
a) não os entregar, nem permitir a sua utilização por terceiros, ainda que seu procurador ou mandatário;
b) não revelar nem, por qualquer forma, os tornar acessíveis ao conhecimento de terceiro;
c) memorizá-los, abstendo-se de os registar, quer diretamente, quer por qualquer outra forma que seja inteligível ou de algum modo acessível a terceiros.
18. A adesão ao Serviço é totalmente gratuita, mas a sua utilização, relativamente a algumas funcionalidades, está sujeita ao pagamento das comissões em vigor fixadas pela CCL e constantes do respetivo Preçário disponível em www.caixacreditoleiria.pt ou em qualquer agência.
19. O utilizador obriga-se a comunicar imediatamente, sem atrasos injustificados, à CCL, por contacto telefónico para o 244 848 000 (chamada para rede nacional) ou outro meio expedito, ligando para a SIBS através da Linha Azul 808 201 251, ou do telefone 217813080, indicando o IBAN da conta ou o número de cartão associado ao Serviço, para se proceder à sua inibição, ou em qualquer Agência da CCL dentro das horas de funcionamento, logo que tenha conhecimento de qualquer situação de utilização não autorizada do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE por terceiro
20. O utilizador deve, ainda, confirmar, por escrito, o aviso anterior na Agência da CCL, no 1º dia útil seguinte, mencionando com o maior rigor possível o local e as circunstâncias em que o facto ocorreu.
21. O utilizador deverá respeitar as recomendações de segurança de utilização do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE divulgadas no sítio da internet da CCL.
22. São imputáveis ao Utilizador todos os atos autenticados através das suas Credencias de Segurança Personalizadas, nomeadamente operações de pagamento, contratação de produtos ou serviços e outras manifestações de vontade. Nos casos em que os atos forem praticados através de cartões de pagamento são imputáveis ao utilizador todos os autenticados através das Credenciais de Segurança Personalizada (código PIN). A Cliente suporta integralmente os riscos decorrentes da incorreta transmissão, nomeadamente os devidos a deficiência técnica ou eventual interferência no âmbito das comunicações.
23. Às transferências efetuadas através do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE aplicam-se as Condições Gerais relativas às Transferências, previstas pelas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Coletivas ou Entidades Equiparadas, na competente Secção.
24. A CCL reserva-se o direito de bloquear, total ou parcialmente, a utilização do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE por motivos que se relacionem com :
a) a segurança do Serviço;
b) A suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do Serviço. A CCL informará o utilizador, verbalmente ou por escrito, do bloqueio da utilização do Serviço e da respetiva justificação, se possível antes de bloquear o Serviço ou imediatamente após o seu bloqueio, salvo se, tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por disposições legais aplicáveis.
25. A CCL não garante o funcionamento permanente do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE, não podendo ser responsabilizada pela sua eventual não utilização pela Cliente.
26. Não poderão ser feitos valer perante a CCL erros ou deficiências derivadas do meio de acesso utilizado pelo utilizador.
27. A Cliente e a CCL acordam que o registo informático ou a sua reprodução em qualquer suporte, constituem meios de prova das operações efetuadas, quando aplicável.
28. A utilização pela Cliente de quaisquer mecanismos ou software não disponibilizados pela CCL, instalados em equipamentos informáticos e/ou comunicações (nomeadamente aplicações de gestão de palavras chave e de autenticação através de elementos biométricos – impressão digital ou mapa facial), para acesso e utilização do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE é da inteira e exclusiva responsabilidade da Cliente.
29. A Cliente autoriza a CCL a proceder ao registo, em suporte digital ou outro, dos acessos ao Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE e das instruções ou outras comunicações efetuadas no âmbito deste Serviço, reconhecendo a validade deste registo como meio de prova para efeitos judiciais e mais reconhecendo a atribuição de força probatória, prevista para os documentos eletrónicos suscetíveis de representação escrita, conforme legislação aplicável.
30. A CCL é uma instituição de crédito sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa, onde se encontra registada sob o n.º 5180.
31. O presente contrato é redigido usando a língua portuguesa e rege-se pelo direito português.
32. Eventuais conflitos poderão ser dirimidos pelos seguintes meios extrajudiciais:
a) Através de Reclamação para o Gabinete de Auditoria Interna, instalado na sede da CCL, por carta dirigida para a sede da CCL ou para o e-mail auditoria@caixacreditoleiria.pt;
b) Através de Reclamação inscrita no respetivo Livro existente em qualquer Agência da CCL, ou eletrónico disponível em www.caixacreditoleiria.pt;
c) Através de Reclamação para o Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt ou por comunicação escrita dirigida para a Rua do Ouro, nº 27, 1100-150 Lisboa,
d) Para Consumidores e valores até € 5.000,00, através dos seguintes Centros de Arbitragem:
i) Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa, com o telefone: 217 214 000 e endereço postal: Travessa da Palma de Cima, 1649-023 Lisboa, e com o email: arbitragem@fd.lisboa.ucp.pt, ou
ii) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa, com telefone: 213 177 633 e endereço postal: Rua de Santa Marta, 43-E, 1º C, 1150-293 Lisboa, e com o email: centrodearbitragem@autonoma.pt.
iii) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com o telefone: com o telefone: 253619107 e endereço postal: Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga, e com o email: geral@cniacc.pt, com o sítio: http://www.arbitragemdeconsumo.org.
e) Para resolução de litígios emergentes de serviços contratados online, a CCL disponibiliza, ainda, o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha. Para mais informações consultar a Plataforma RLL em: https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT, indicando o endereço eletrónico da CCL:
33. Todos os conteúdos da CCL ou fornecidos a esta por terceiros, estão protegidos pelo direito de propriedade intelectual, incluindo as informações, as ferramentas, botões de navegação HTML, applets de Java ou JavaScript, texturas, domínios, marcas, desenho gráfico das páginas, logótipos figuras, gráficos e textos, não sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, sob pena de responsabilização pelo ato praticado em incumprimento do disposto nesta cláusula.
34. O sítio da internet www.caixacreditoleiria.pt utiliza cookies para proporcionar ao utilizador uma melhor experiência de navegação, aumentando por um lado, a rapidez e eficiência de resposta e eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações. O recurso aos cookies ajuda os sítios em linha a reconhecer os dispositivos dos utilizadores na próxima vez que os visita, sendo também, nalguns casos, imprescindível para o funcionamento dos mesmos.
A política de utilização de cookies está disponível em www.caixacreditoleiria.pt. Caso o utilizador não consinta no uso de cookies pode desativá-los nas definições do seu navegador de internet, no entanto, tal poderá afetar gravemente o funcionamento do sítio em linha, não sendo a CCL responsável por erros ou deficiências resultantes da desativação daqueles.
35. O contrato de adesão é válido enquanto qualquer das partes o não denunciar mediante carta remetida pelo correio para o domicílio da contraparte com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no caso da CCL, e de 30 (trinta) no caso da Cliente.
36. A violação do presente contrato, quer nas presentes condições gerais quer nas condições particulares, constitui fundamento bastante para a sua imediata resolução, nos termos previsto nas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Coletivas ou Entidades Equiparadas, na competente Secção.
37. - As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pela CCL no âmbito da celebração deste contrato, têm como fundamento a execução do contrato, o cumprimento de obrigações jurídicas ou a prossecução de interesses legítimos e destinam-se exclusivamente à gestão da relação contratual. Todas as partes deste contrato comprometem-se a cumprir com as normas jurídicas aplicáveis nessa matéria, estando a Política de Proteção de Dados da Caixa de Crédito de Leiria disponível em www.caixacreditoleiria.pt. Para solicitar qualquer informação ou apresentar pedido de exercício de um direito no âmbito da proteção de dados, designadamente, o direito de acesso, retificação, oposição ou limitação do tratamento, portabilidade ou apagamento, os titulares dos dados podem contactar o Gabinete de Proteção de Dados da Caixa de Crédito de Leiria através do endereço de correio eletrónico protecaodedados@caixacreditoleiria.pt
As Condições pelas quais se rege a utilização do Serviço “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE”, são as previstas nas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Coletivas ou Entidades Equiparadas, sempre disponíveis em www.caixacreditoleiria.pt
Entre estas, referem-se ao uso do Serviço “CCAM de Leiria On- Line” as seguintes:
1. O Serviço designado “CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE” é um serviço da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Leiria, CRL, com sede em Largo Cândido dos Reis, números 19 a 25, 2400-112 Leiria, contactável pelo telefone 244 848 000 (chamada para rede nacional), com endereço eletrónico www.caixacreditoleiria.pt, adiante designada por CCL, que permite às suas Clientes Pessoas Coletivas titulares de contas bancárias sedeadas em qualquer das suas Agências, que ao mesmo adiram, de aceder, através da Internet, pelo seu portal www.caixacreditoleiria.pt, às referidas contas de depósitos bancários, à ordem ou a prazo, quer pelos seus representantes legais, quer por colaboradores devidamente autorizados, nos termos e condições gerais seguintes:
2. – Através do Serviço CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE os representantes da Cliente subscritores das Condições Particulares de Utilizadores Legais, devidamente validadas pela intervenção dos demais representantes com poderes bastantes, terão acesso, com a observância dos requisitos relativos à forma de obrigar quanto às operações com impacto contabilístico, às seguintes funcionalidades
a Cliente terá acesso às seguintes funcionalidades:
- Sem impacto contabilístico:
a) Consultas aos saldos e movimentos das contas Clientes ao Serviço;
b) Requisição de impressos de cheques (*);
c) Pedido de alteração do nível de serviço;
d) Pedido de adição ou remoção de contas ao Serviço;
e) Alteração do modo de Autenticação Forte para identificação no login.
- Com impacto contabilístico (*):
f) Utilizações e reembolsos de créditos em conta-corrente;
g) Transferências intrabancárias, individualmente ou em lote;
h) Transferências interbancárias para Outras Instituições de Crédito;
i) Pagamentos de Serviços ou Carregamentos de Cartões;
j) Pagamentos de taxas, impostos ou serviços ao Estado.
3. A Cliente pode ainda recorrer a um prestador de serviços de informação sobre contas para a prestação de serviços de Informação sobre a conta de pagamento, bem como, recorrer a um prestador de serviços de iniciação de pagamentos para a prestação de serviços de iniciação de pagamentos sobre a conta de pagamento. O acesso à conta de pagamento pelo prestador de serviços de informação para confirmação de disponibilidade de fundos tem de ser previamente consentido pela Cliente, nos termos previstos nas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Coletivas ou Entidades Equiparadas.
4. A CCL poderá, a qualquer momento, disponibilizar novas funcionalidades no Serviço, publicitando-as devidamente quer por afixação em local próprio nas suas Agências, quer através de envio de mensagem para cada um dos utilizadores do Serviço.
5. O acesso à CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE tem por base o “Sistema de Autenticação Forte” da SIBS (Sociedade Interbancária de Serviços, S.A.), o qual, para além do Código de Utilizador e do Código de Acesso, exige códigos de Autenticação Forte para identificação no login e para validação (assinatura) de cada transação com impacto contabilístico, obtidos a partir de leitor de cartões CAP ou de SMS Token enviado para o telemóvel ou equipamento equivalente, previamente fidelizado para o serviço do Utilizador-Colaborador, com acesso a internet seguro e fiável e que permita a transferência das aplicações informáticas ou receção de mensagens escritas que para o efeito sejam necessárias.
6. O leitor de cartões CAP é um equipamento eletrónico portátil, de reduzidas dimensões, que funciona autonomamente desligado de qualquer rede informática ou demais equipamentos, em cuja ranhura a Cliente deverá introduzir o respetivo cartão EMV-CAP [EMV – EuropayMastercard Visa; CAP – Chip Authentication Program] caso queira obter o criptograma que servirá de código de autenticação forte. Após introdução do cartão é solicitado o tipo de autenticação forte pretendido (I – para identificação no login; A - para assinatura de transação com impacto contabilístico). De seguida, é solicitada a inserção do PIN do cartão, que estando conforme o constante no chip do cartão, gera um criptograma (código numérico de 3 a 7 dígitos) que introduzido no equipamento informático validará a operação em curso, autorizando-a.
7. Quer os carateres numéricos do Código de Acesso, quer os Códigos de autenticação forte para identificação no login, ou para assinatura de transação com impacto contabilístico, são introduzidos em teclado numérico virtual, de disposição aleatória. Os carateres alfabéticos do Código de Acesso são introduzidos em teclado alfabético de disposição estática. Ambos os teclados são reproduzidos na tela do monitor. Em alternativa, a Cliente poderá efetuar a inserção dos referidos carateres, diretamente no local aplicável, através do teclado físico.
8. O equipamento “leitor de cartões CAP” é propriedade da CCL, que o disponibiliza gratuitamente à Cliente, que se obriga a guardá-lo e a mantê-lo em boas condições de conservação e funcionamento, e, ainda, a restituí-lo no caso de denúncia ou revogação do contrato de adesão, correndo por sua conta os consumíveis que o seu funcionamento implicar (pilhas). A falta de restituição do equipamento “leitor de cartões CAP” faz incorrer a Cliente na restituição à CCL do preço do equipamento, nos valores constantes no Preçário em vigor e disponível em www.caixacreditodeleiria.pt ou em qualquer agência.
9. Os representantes legais da Cliente acima referidos, poderão delegar nos seus colaboradores competências para a realização de operações sem impacto contabilístico, requisitando, para o efeito, à CCL os correspondentes acessos através do preenchimento de formulário que para tal lhe será facultado e que, com observância da regra dos poderes bastantes para obrigar a Cliente, assinarão juntamente com o colaborador delegado, adiante designado Utilizador – Colaborador.
10. O Utilizador – Colaborador subscritor do competente Pacto para Utilizador – Colaborador da Cliente ao Serviço CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE, exercerá as funções e competências constantes das respetivas Condições Particulares exaradas no verso, conferidas pelos representantes legais afetos ao Serviço contratado, e condicionado pelos níveis de segurança afetos à Cliente, obrigando-se a adotar as medidas e os comportamentos necessários à segurança dos códigos e das operações pelo mesmo proporcionadas, declarando aceitar incondicionalmente as presentes condições de acesso e de uso do Serviço CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE, nos precisos termos e nos limites contratados.
11. Para utilização do Serviço CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE, a Cliente, através dos respetivos representantes legais com poderes para o efeito, nos termos da respetiva ficha de conta associada, deverá solicitar a respetiva adesão em qualquer Agência da CCL, preenchendo e assinando competente formulário que lhe será facultado para o efeito.
12.O processo de subscrição, que se desdobra em duas fases, inicia-se com a presença física dos Representantes da Cliente, investidos dos poderes conforme pacto social e que correspondem às condições de movimentação da respetiva conta associada, acompanhados do colaborador a quem pretendem delegar competências, numa Agência da CCL, solicitando a subscrição do Pacto de Utilizador – Colaborador. Neste, os Representantes da Cliente indicarão as competências que pretendem delegar e o nível de segurança a que este deve ficar adstrito, que assinarão juntamente com o Utilizador – Colaborador depois de lerem e lhes ser explicado, se achado conforme as suas livres vontades, sendo rubricado pelo colaborador da CCL que o. A primeira fase do processo de adesão conclui-se pela entrega, aos Representantes da Cliente Legais de um exemplar do Pacto subscrito e ao Utilizador – Colaborador, para além do exemplar do Pacto, de um escrito obtido do sistema informático da CCL, identificado pelo Número de Referência da Carta PIN, que conterá o código de acesso composto por 10 dígitos alfanuméricos e, se aplicável, de um leitor de cartões CAP, os quais servirão para poder aceder ao Serviço CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE, nos termos subscritos
13. A segunda fase do processo de adesão, correspondente à ativação do Serviço, que será realizada pelo Utilizador – Colaborador, isoladamente, a partir do seu equipamento informático, que a CCL não fornecerá, onde lhe será exigido, para além da introdução dos códigos relativos à Cliente, o respetivo código de utilizador e o código de acesso correspondente ao nível de segurança contratado, que deverá alterar por outro que apenas será do seu conhecimento, e a confirmação da aceitação das presentes condições gerais, que terá que ler, sem o qual o processo de ativação não ocorrerá.
14. Ao Utilizador – Colaborador é sempre exigida a respetiva Autenticação quando pretenda aceder ao Serviço, correspondente à exigência de introdução do número do contrato de adesão da cliente, do código de utilizador e do código de Autenticação adicional obtido a partir do “token” (SIBS Token) ou enviado para o respetivo telemóvel previamente fidelizado para o Serviço (SMS Token).
15. Qualquer que seja o Utilizador, o uso do Serviço faz-se exclusivamente sob a responsabilidade da Cliente, mediante a correta utilização de códigos secretos pessoais e intransmissíveis dos respetivos Utilizadores, e por cuja guarda são únicos responsáveis, devendo manter o seu equipamento informático devidamente protegido, declinando a CCL qualquer responsabilidade pela intrusão de terceiros. Os erros, deficiências e fragilidades do sistema de acesso à internet pelo utilizador não poderão ser atribuídos à CCL, que deles declina qualquer responsabilidade.
16. As operações com impacto contabilístico estão reservadas aos Representantes da Cliente e sujeitas aos limites contratados.
17. Ao subscrever a adesão ao Serviço, todos os utilizadores inscritos pela Cliente obrigam-se a adotar as medidas e comportamentos necessários à segurança dos códigos e das operações pelo mesmo proporcionadas, declarando aceitar incondicionalmente as presentes condições de acesso e de uso do Serviço CAIXA CRÉDITO DE LEIRIA ONLINE, para além das demais condições e responsabilidades decorrentes dos serviços bancários já contratados, cujos termos se encontram expressos em documentos específicos próprios, nomeadamente:
a) não os entregar, nem permitir a sua utilização por terceiros, ainda que seu procurador ou mandatário;
b) não revelar nem, por qualquer forma, os tornar acessíveis ao conhecimento de terceiro;
c) memorizá-los, abstendo-se de os registar, quer diretamente, quer por qualquer outra forma que seja inteligível ou de algum modo acessível a terceiros.
18. A adesão ao Serviço é totalmente gratuita, mas a sua utilização, relativamente a algumas funcionalidades, está sujeita ao pagamento das comissões em vigor fixadas pela CCL e constantes do respetivo Preçário disponível em www.caixacreditoleiria.pt ou em qualquer agência.
19. O utilizador obriga-se a comunicar imediatamente, sem atrasos injustificados, à CCL, por contacto telefónico para o 244 848 000 (chamada para rede nacional) ou outro meio expedito, ligando para a SIBS através da Linha Azul 808 201 251, ou do telefone 217813080, indicando o IBAN da conta ou o número de cartão associado ao Serviço, para se proceder à sua inibição, ou em qualquer Agência da CCL dentro das horas de funcionamento, logo que tenha conhecimento de qualquer situação de utilização não autorizada do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE por terceiro
20. O utilizador deve, ainda, confirmar, por escrito, o aviso anterior na Agência da CCL, no 1º dia útil seguinte, mencionando com o maior rigor possível o local e as circunstâncias em que o facto ocorreu.
21. O utilizador deverá respeitar as recomendações de segurança de utilização do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE divulgadas no sítio da internet da CCL.
22. São imputáveis ao Utilizador todos os atos autenticados através das suas Credencias de Segurança Personalizadas, nomeadamente operações de pagamento, contratação de produtos ou serviços e outras manifestações de vontade. Nos casos em que os atos forem praticados através de cartões de pagamento são imputáveis ao utilizador todos os autenticados através das Credenciais de Segurança Personalizada (código PIN). A Cliente suporta integralmente os riscos decorrentes da incorreta transmissão, nomeadamente os devidos a deficiência técnica ou eventual interferência no âmbito das comunicações.
23. Às transferências efetuadas através do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE aplicam-se as Condições Gerais relativas às Transferências, previstas pelas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Coletivas ou Entidades Equiparadas, na competente Secção.
24. A CCL reserva-se o direito de bloquear, total ou parcialmente, a utilização do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE por motivos que se relacionem com :
a) a segurança do Serviço;
b) A suspeita de utilização não autorizada ou fraudulenta do Serviço. A CCL informará o utilizador, verbalmente ou por escrito, do bloqueio da utilização do Serviço e da respetiva justificação, se possível antes de bloquear o Serviço ou imediatamente após o seu bloqueio, salvo se, tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objetivamente fundamentadas ou se for proibida por disposições legais aplicáveis.
25. A CCL não garante o funcionamento permanente do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE, não podendo ser responsabilizada pela sua eventual não utilização pela Cliente.
26. Não poderão ser feitos valer perante a CCL erros ou deficiências derivadas do meio de acesso utilizado pelo utilizador.
27. A Cliente, o seu Utilizador - Colaborador e a CCL acordam que o registo informático ou a sua reprodução em qualquer suporte, constituem meios de prova das operações efetuadas, quando aplicável.
28. A utilização pela Cliente ou pelo Utilizador - Colaborador de quaisquer mecanismos ou software não disponibilizados pela CCL, instalados em equipamentos informáticos e/ou comunicações (nomeadamente aplicações de gestão de palavras chave e de autenticação através de elementos biométricos – impressão digital ou mapa facial), para acesso e utilização do Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE é da inteira e exclusiva responsabilidade da Cliente.
29. A Cliente e o seu Utilizador - Colaborador autoriza a CCL a proceder ao registo, em suporte digital ou outro, dos acessos ao Serviço CAIXA CRÉDITO LEIRIA ONLINE e das instruções ou outras comunicações efetuadas no âmbito deste Serviço, reconhecendo a validade deste registo como meio de prova para efeitos judiciais e mais reconhecendo a atribuição de força probatória, prevista para os documentos eletrónicos suscetíveis de representação escrita, conforme legislação aplicável.
30. A CCL é uma instituição de crédito sujeita à supervisão do Banco de Portugal, com sede na Rua do Comércio, n.º 148, 1100-150 Lisboa, onde se encontra registada sob o n.º 5180.
31. O presente contrato é redigido usando a língua portuguesa e rege-se pelo direito português.
32. Eventuais conflitos poderão ser dirimidos pelos seguintes meios extrajudiciais:
a) Através de Reclamação para o Gabinete de Auditoria Interna, instalado na sede da CCL, por carta dirigida para a sede da CCL ou para o e-mail auditoria@caixacreditoleiria.pt;
b) Através de Reclamação inscrita no respetivo Livro existente em qualquer Agência da CCL, ou eletrónico disponível em www.caixacreditoleiria.pt;
c) Através de Reclamação para o Banco de Portugal, através do Portal do Cliente Bancário, em www.clientebancario.bportugal.pt ou por comunicação escrita dirigida para a Rua do Ouro, nº 27, 1100-150 Lisboa,
d) Para Consumidores e valores até € 5.000,00, através dos seguintes Centros de Arbitragem:
i) Centro de Arbitragem da Universidade Católica Portuguesa, com o telefone: 217 214 000 e endereço postal: Travessa da Palma de Cima, 1649-023 Lisboa, e com o email: arbitragem@fd.lisboa.ucp.pt, ou
ii) Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa, com telefone: 213 177 633 e endereço postal: Rua de Santa Marta, 43-E, 1º C, 1150-293 Lisboa, e com o email: centrodearbitragem@autonoma.pt.
iii) CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, com o telefone: com o telefone: 253619107 e endereço postal: Rua D. Afonso Henriques, n.º 1, 4700-030 Braga, e com o email: geral@cniacc.pt, com o sítio: http://www.arbitragemdeconsumo.org.
e) Para resolução de litígios emergentes de serviços contratados online, a CCL disponibiliza, ainda, o acesso à Plataforma de Resolução de Litígios em Linha. Para mais informações consultar a Plataforma RLL em: https://webgate.ec.europa.eu/odr/main/index.cfm?event=main.home.show&lng=PT, indicando o endereço eletrónico da CCL:
33. Todos os conteúdos da CCL ou fornecidos a esta por terceiros, estão protegidos pelo direito de propriedade intelectual, incluindo as informações, as ferramentas, botões de navegação HTML, applets de Java ou JavaScript, texturas, domínios, marcas, desenho gráfico das páginas, logótipos figuras, gráficos e textos, não sendo permitida a sua reprodução total ou parcial, sob pena de responsabilização pelo ato praticado em incumprimento do disposto nesta cláusula.
34. O sítio da internet www.caixacreditoleiria.pt utiliza cookies para proporcionar ao utilizador uma melhor experiência de navegação, aumentando por um lado, a rapidez e eficiência de resposta e eliminando a necessidade de introduzir repetidamente as mesmas informações. O recurso aos cookies ajuda os sítios em linha a reconhecer os dispositivos dos utilizadores na próxima vez que os visita, sendo também, nalguns casos, imprescindível para o funcionamento dos mesmos.
A política de utilização de cookies está disponível em www.caixacreditoleiria.pt. Caso o utilizador não consinta no uso de cookies pode desativá-los nas definições do seu navegador de internet, no entanto, tal poderá afetar gravemente o funcionamento do sítio em linha, não sendo a CCL responsável por erros ou deficiências resultantes da desativação daqueles.
35. O contrato de adesão é válido enquanto qualquer das partes o não denunciar mediante carta remetida pelo correio para o domicílio da contraparte com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, no caso da CCL, e de 30 (trinta) no caso da Cliente.
36. A violação do presente contrato, quer nas presentes condições gerais quer nas condições particulares, constitui fundamento bastante para a sua imediata resolução, nos termos previsto nas Condições Gerais de Contrato de Depósito Bancário e Contrato Quadro de Prestação de Serviços de Pagamento – Pessoas Coletivas ou Entidades Equiparadas, na competente Secção.
37. - As operações de tratamento de dados pessoais a realizar pela CCL no âmbito da celebração deste contrato, têm como fundamento a execução do contrato, o cumprimento de obrigações jurídicas ou a prossecução de interesses legítimos e destinam-se exclusivamente à gestão da relação contratual. Todas as partes deste contrato comprometem-se a cumprir com as normas jurídicas aplicáveis nessa matéria, estando a Política de Proteção de Dados da Caixa de Crédito de Leiria disponível em www.caixacreditoleiria.pt. Para solicitar qualquer informação ou apresentar pedido de exercício de um direito no âmbito da proteção de dados, designadamente, o direito de acesso, retificação, oposição ou limitação do tratamento, portabilidade ou apagamento, os titulares dos dados podem contactar o Gabinete de Proteção de Dados da Caixa de Crédito de Leiria através do endereço de correio eletrónico protecaodedados@caixacreditoleiria.pt